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Quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção tem direito ao salário-maternidade, conforme a Lei nº 10.421/2002.
O benefício é de 120 dias, assegurado mesmo sem vínculo empregatício formal, desde que o adotante seja segurado do INSS.
Homens também podem ter acesso ao benefício, como previsto na Lei nº 12.873/2013.
📄 É necessário apresentar documentos como o termo de guarda ou certidão da criança.
Cada situação tem suas particularidades. Consultar um especialista pode ajudar a compreender melhor como o direito se aplica ao seu caso.












