Aposentadoria Especial do Petroleiro – Saiba como garantir o melhor benefício e se aposentar mais cedo

Aposentadoria Especial do Petroleiro – Saiba como garantir o melhor benefício e se aposentar mais cedo

A aposentadoria especial do petroleiro é um direito que pode antecipar a sua aposentadoria e garantir valores mais altos. Ela existe para proteger quem  trabalha exposto a riscos químicos, físicos e de explosão, situações muito comuns no setor de petróleo. 

Neste guia, você vai entender:

  • Quem tem direito à aposentadoria especial.
  • Quanto tempo precisa trabalhar para receber
  • Como comprovar o direito no INSS.
  • Como funciona a revisão para quem já se aposentou.
  • Exemplos reais de petroleiros que aumentaram o benefício

O que é a aposentadoria especial do petroleiro

A aposentadoria especial é um benefício do INSS que permite se aposentar com menos tempo de contribuição e sem desconto no valor, para compensar a exposição a atividades perigosas ou insalubres. 

No caso dos petroleiros, isso inclui funções em plataformas offshore, refinarias, oleodutos e terminais, onde há contato direto com: 

  • Hidrocarbonetos (como benzeno e tolueno).
  • Óleos e graxas minerais.
  • Ruído acima dos limites legais.
  • Calor e pressão extremos.
  • Risco de incêndio e explosão.

💡 Exemplo prático:

João trabalhou 25 anos embarcado em plataforma de petróleo. Mesmo antes de completar 60 anos, ele conseguiu aposentadoria especial com valor integral, pois cumpriu todo o tempo mínimo antes da Reforma da Previdência.

Tempo de contribuição exigido

O tempo mínimo varia conforme o nível de risco:

  • 25 anos – a regra para a maioria dos petroleiros.
  • 20 anos – para funções de risco médio.
  • 15 anos – para atividades de risco máximo (menos comum no setor).

Mudanças após a Reforma da Previdência

 

A Reforma (EC 103/2019) mudou as regras:

  • Antes: bastava cumprir o tempo mínimo, sem idade mínima.
  • Depois: passou-se a exigir idade mínima (60, 58 ou 55 anos, conforme o grau de risco). 

📌 Importante: Se você completou o tempo especial antes da reforma, tem direito adquirido às regras antigas. 

Documentos para comprovar o direito

O INSS só reconhece tempo especial com provas técnicas, como:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – emitido pela empresa.
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
  • Holerites que comprovem adicionais de insalubridade ou periculosidade.
  • Contratos de trabalho e registros em carteira.

💡 Exemplo prático:

Maria trabalhou 10 anos em refinaria e 15 anos embarcada. Com os PPPs e LTCATs, a Justiça reconheceu os 25 anos de tempo especial, garantindo aposentadoria integral. 

E se eu já estiver aposentado?

Se você já recebe aposentadoria, pode pedir revisão da aposentadoria especial, desde que tenha se aposentado nos últimos 10 anos. 

  • Reconhecer tempo especial não considerado.
  • Transformar aposentadoria comum em especial.
  • Aumentar o valor mensal.
  • Receber atrasados de até 5 anos.

💡 Exemplo real:

Carlos se aposentou em 2018, mas o INSS não reconheceu 8 anos em plataforma. Após revisão judicial, ele passou a receber R$ 2.100 a mais por mês e ganhou R$148 mil em atrasados. 

Por que o INSS nega pedidos

O INSS costuma negar alegando que o EPI elimina o risco. Mas o STJ já decidiu que, no caso de agentes químicos como o benzeno, o risco persiste mesmo com EPI. 

Quando procurar um advogado especialista

Você deve buscar orientação se:

  • Está planejando a aposentadoria
  • Cumpriu o tempo especial antes da Reforma.
  • Teve o pedido negado pelo INSS.
  • Já é aposentado e quer revisar o benefício.

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