Tema 1300 do STJ: Ônus da Prova nas Revisões do PASEP e o que isso significa para aposentados e servidores
Aposentados e servidores que tiveram saques indevidos ou desfalques no PASEP receberam uma importante definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Tema 1300, em setembro de 2025, a Corte fixou a tese sobre quem tem o dever de provar a irregularidade ou a regularidade dos saques.
O que o STJ decidiu no Tema 1300?
O STJ analisou em repetitivo a responsabilidade probatória nas ações contra o Banco do Brasil por desfalques no PASEP. Ficou definido que:
- Participante (autor da ação): deve provar quando os lançamentos contestados são créditos em conta ou pagamentos em Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG).
- Banco do Brasil (réu): deve comprovar a regularidade quando os lançamentos contestados são saques em caixa na agência, apresentando documentos de quitação e identificação do recebedor.
Em outras palavras: quem deve provar depende do tipo de saque.
Formas de saque mais comuns no PASEP
O STJ destacou que existem três formas típicas de saída de valores do PASEP:
- Crédito em conta – transferência para conta bancária;
- Pagamento por folha de pagamento (FOPAG) – repasse feito pelo empregador;
- Saque em caixa da agência – retirada presencial no Banco do Brasil.
- Nos saques em caixa, o ônus é do Banco do Brasil, que precisa apresentar comprovante idôneo de quitação.
- Nos créditos em conta e FOPAG, o ônus é do participante, que deve demonstrar que não recebeu os valores corretamente.
Impactos da decisão
Com esse julgamento, aposentados e servidores devem ficar atentos a três pontos principais:
- Cada tipo de saque exige um conjunto de provas específico.
- Não se aplica automaticamente a inversão do ônus da prova do Código de Defesa do Consumidor.
- O planejamento processual passa a depender da classificação dos lançamentos contestados.
Atenção: ainda podem haver recursos
É importante destacar que, apesar de fixada a tese no Tema 1300, ainda podem existir recursos que levem a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou a reexames no próprio STJ.
O SSantos Advogados acompanha de perto todas as movimentações e tomará todas as providências cabíveis para proteger os interesses de aposentados e servidores prejudicados.
Resumo práticos da decisão:
- Saque em caixa: consta no extrato, mas o Banco não apresenta recibo assinado pelo titular → ônus do BB.
- Crédito em conta: consta no extrato PASEP, mas não aparece no extrato bancário do cliente → ônus do participante.
- FOPAG: constam lançamentos no PASEP, mas não aparecem nos contracheques → ônus do participante.
Conclusão
O Tema 1300 do STJ trouxe clareza sobre o ônus da prova nas revisões do PASEP por desfalques, mas também reforçou a necessidade de estratégia jurídica detalhada.
O SSantos Advogados, com 23 anos de experiência em causas previdenciárias e de fundos de pensão, já organiza a triagem de documentos e a estratégia processual adequada para cada tipo de saque contestado.