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Profissionais como radiologistas, técnicos em radiologia e trabalhadores expostos a fontes de radiação podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, conforme a Lei nº 7.713/88, Art. 6º, inciso XIV.
Essa isenção se aplica quando há comprovação de doença causada pela exposição, com efeitos que comprometam a saúde física ou mental do trabalhador.
📄 O pedido deve ser instruído com laudo médico oficial e documentação que comprove a exposição à radiação como histórico ocupacional ou laudos ambientais.
Mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria, o direito à isenção se mantém, e pode inclusive gerar restituição dos últimos 5 anos.
Casos como esse exigem uma análise técnica criteriosa para garantir a aplicação correta da norma e evitar indeferimentos.












