Você trabalhou no campo ou em condições insalubres?
Esse tempo pode aumentar sua aposentadoria ou até permitir uma revisão no valor do benefício.
🔹 Tempo Rural: Pode ser contado mesmo sem contribuições, desde que comprovado.
📜 Base legal: Art. 55, §2º da Lei 8.213/91.
🔹 Tempo Especial: Períodos com exposição a agentes nocivos (ruído, químicos, biológicos) também contam com vantagem.
📜 Previsto no Art. 57 da Lei 8.213/91.
✅ Esses períodos podem antecipar sua aposentadoria e elevar o valor recebido.
Cada caso exige uma análise técnica cuidadosa, baseada em provas e critérios legais.
Seg – Sexta: 8:00 – 17:00












