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Mesmo após um divórcio formalizado, é possível que a união estável seja reconhecida para fins de pensão por morte.
Foi o que aconteceu em um recente julgamento do TRF3, onde se considerou a convivência contínua e pública, além do cuidado prestado ao companheiro.
O caso reforça que o reconhecimento da união estável depende da análise da realidade da convivência e que fatores como dependência econômica e expressão de afeto são elementos importantes para garantir o direito ao benefício.
Informar-se corretamente e conhecer os critérios adotados pela Justiça pode fazer toda a diferença.